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Artigo 22 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 22

Todos os seres humanos, como membros da sociedade, têm direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.