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5.8 LEIA

Artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 29

  1. Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.
  2. No exercício dos seus direitos e liberdades, todos os seres humanos estarão sujeitos apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem‑estar duma sociedade democrática.
  3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.