RealTime
3.6 LEIA

Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 14

  1. Todos os seres humanos têm o direito de procurar e de beneficiar de asilo noutros países.
  2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.