3.6
LEIA
Artigo 14 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 14
- Todos os seres humanos têm o direito de procurar e de beneficiar de asilo noutros países.
- Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.