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3.4 LEIA

Artigo 13 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 13

  1. Todos os seres humanos têm direito à liberdade de circulação e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
  2. Todos os seres humanos têm o direito de deixar qualquer país, inclusive o seu próprio e de regressar ao seu país.