Artigo 16 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 16
- Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimónio e fundar uma família. Têm direitos iguais em relação ao casamento, a sua duração e a sua dissolução.
- O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
- A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.