5.8
LEIA
Artigo 29 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 29
- Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.
- No exercício dos seus direitos e liberdades, todos os seres humanos estarão sujeitos apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem‑estar duma sociedade democrática.
- Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.