Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 21
- Todos os seres humanos têm o direito de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
- Todos os seres humanos têm igual direito a aceder ao serviço público do seu país.
- A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.