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4.6 LEIA

Artigo 21 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 21

  1. Todos os seres humanos têm o direito de tomar parte no governo do seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
  2. Todos os seres humanos têm igual direito a aceder ao serviço público do seu país.
  3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.