Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos
Artigo 23
- Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Todos os seres humanos que trabalhem têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
- Todos os seres humanos têm direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção dos seus interesses.