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Artigo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos

Artigo 23

  1. Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
  2. Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.
  3. Todos os seres humanos que trabalhem têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
  4. Todos os seres humanos têm direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção dos seus interesses.