Direito Humano Número 27

Direitos de Autor

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Direito Humano Número 27

Direitos de Autor

1. Toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística da sua autoria.

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