Direito Humano Número 29

Responsabilidade

Responsabilidade

Direito Humano Número 29

Responsabilidade

1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício dos seus direitos e liberdades, cada um está apenas às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

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