O Direito de se Reunir Publicamente
1. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.
Direito Humano Número 20
O Direito de se Reunir Publicamente
1. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.