Direito Humano Número 23

Direitos dos Trabalhadores

Direitos do Trabalhador

Direito Humano Número 23

Direitos dos Trabalhadores

1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfactórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita a si e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.

4. Todas as pessoas têm o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

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