Direitos do Trabalhador
1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfactórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita a si e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
4. Todas as pessoas têm o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.