Uma Breve História dos
Direitos Humanos

Declaração de Independência dos Estados Unidos (1776)

Em 1776, Thomas Jefferson redigiu a Declaração de Independência dos Estados Unidos da América.

A 4 de julho de 1776, o Congresso dos Estados Unidos aprovou a Declaração de Independência. O seu principal autor, Thomas Jefferson, escreveu a Declaração como uma explicação formal do porquê o Congresso ter votado no dia 2 de julho para declarar a independência da Grã–Bretanha, mais de um ano depois de irromper a Guerra Revolucionária Americana, e como uma declaração que anunciava que as treze Colónias Americanas não faziam mais parte do Império Britânico. O Congresso publicou a Declaração de Independência de várias formas. No começo foi publicada como uma folha de papel impressa de grande formato que foi largamente distribuída e lida pelo público.

Filosoficamente, a Declaração acentuou dois temas: os direitos individuais e o direito de revolução. Estas ideias tornaram–se largamente apoiadas pelos americanos e também se difundiram internacionalmente, influenciando em particular a Revolução Francesa.

A Constituição dos Estados Unidos da América (1787) e a Declaração dos Direitos (1791)

A Declaração dos Direitos da Constituição dos EUA protege as liberdades fundamentais dos cidadãos dos Estados Unidos.

Escrita durante o verão de 1787 em Filadélfia, a Constituição dos Estados Unidos da América é a lei fundamental do sistema federal do governo dos Estados Unidos e o documento de referência do mundo Ocidental. Esta é a mais antiga constituição nacional escrita que está em uso e que define os órgãos principais de governo e suas jurisdições e os direitos básicos dos cidadãos.

As dez primeiras emendas da Constituição, a Declaração dos Direitos, entraram em vigor no dia 15 de dezembro de 1791, limitando os poderes do governo federal dos Estados Unidos e para proteger os direitos de todos os cidadãos, residentes e visitantes no território americano.

A Declaração dos Direitos protege a liberdade de expressão, a liberdade de religião, o direito de guardar e usar armas, a liberdade de assembleia e a liberdade de petição. Esta também proíbe a busca e a apreensão sem razão alguma, o castigo cruel e insólito e a auto–inculpação forçada. Entre as proteções legais que proporciona, a Declaração dos Direitos proíbe que o Congresso faça qualquer lei em relação ao estabelecimento de religião e proíbe o governo federal de privar qualquer pessoa da vida, da liberdade ou da propriedade sem os devidos processos da lei. Em casos de crime federal é requerida uma acusação formal por um júri de instrução para qualquer ofensa capital, ou crime infame, e a garantia de um julgamento público rápido com um júri imparcial no distrito em que o crime ocorreu, e proíbe um duplo julgamento.

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